A notificação (em anexo) deve ser preenchida em todos os campos e assinada quer pelo agricultor, quer pelo recetor da notificação, sob pena de não ser válida.
Depois de preenchida, a declaração deve ser digitalizada e enviada para a DATA (data.dra.srap@madeira.gov.pt) e o original será recolhido pelos técnicos que vão estar no terreno.
O nome do reclamante e o respetivo NIF devem ser do agricultor que trabalha a terra, mesmo que a declaração seja feita pelo seu representante, que deve assinar pelo agricultor.