Reuniu-se a comissão técnica com vista à segunda revisão da Portaria de Condições de Trabalho para as associações humanitárias de bombeiros profissionais da RAM, no dia 12 de junho pelas 11:00h na DRT.
A Portaria com as novas regras e condições de exercício da profissão foi publicada no JORAM 3ª série, número 11, suplemento de 15/06/2026.
Nota justificativa:
Considerando que o Governo Regional da Madeira, assumiu o compromisso de dignificar, valorizar e reconhecer a atividade desempenhada pelo bombeiros profissionais da AHB, procurando a uniformização e equidade das condições de trabalho para este setor de atividade.
Considerando a Portaria de Condições de Trabalho (PCT) para os bombeiros profissionais das Associações Humanitárias de Bombeiros da Região Autónoma da Madeira, publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma, III Série, N.º 22, de 09 de dezembro de 2024, retificada pela edição n.º 23, de 20 de dezembro de 2024 e alterada e republicada de acordo com a publicação do JORAM III Série, n. º 21, de 05 de novembro de 2025.
Considerando que, no âmbito do último ano de implementação do novo modelo de financiamento aplicável às AHB da RAM, revela-se indispensável assegurar condições de equilíbrio e valorização profissional que permitam promover a paridade remuneratória e formativa entre os bombeiros profissionais das AHB e os bombeiros profissionais das autarquias locais, reconhecendo a identidade das funções exercidas, o grau de exigência, responsabilidade e risco associados às missões de serviço público desempenhadas ao serviço da proteção e socorro das populações.
Considerando que, importa proceder à atualização da tabela remuneratória constante do Anexo II, nos termos do artigo 24.º da PCT, aplicável ao setor, mediante a aplicação integral dos valores dos vencimentos previstos no Decreto-Lei n.º 51/2025, de 27 de março, na sua atual redação, que altera o Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, que estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local.
Considerando a necessidade de garantir e uniformizar um percurso formativo aplicável à formação inicial dos bombeiros profissionais das AHB, garantindo a valorização social da profissão, assim como mecanismos eficazes de captação e formação de talento, assegurando na RAM, uma simetria formativa com os bombeiros profissionais das autarquias locais, essencial no âmbito da interoperabilidade entre os corpos de bombeiros, reconhecendo e promovendo os mais elevados padrões de qualificação e profissionalização neste setor.
Considerando que, a Comissão Técnica, responsável pelos estudos preparatórios da referida portaria para as condições de trabalho, aprovou, a presente proposta de alteração em cumprimento das disposições conjugadas nos n.os 2 a 4, do artigo 516.º, com o n.º 6, do artigo 518.º, do Código do Trabalho.