Aos 40 anos, a Bandeira Azul atravessa uma fase de transição, com alteração de procedimentos e introdução de um ciclo de certificação de 2 anos.
Muito em breve, haverá mudanças nos requisitos de atribuição da Bandeira Azul e um novo método de acreditação.
Esta alteração é uma resposta a requisitos regulamentares da União Europeia [Diretiva (EU) 2024/825, Empowering Consumers Directive] e ao alinhamento com a Norma ISO/IEC 17065:2012 [norma internacional para organismos de certificação de produtos,
processos e serviços, que visa assegurar imparcialidade, competência e credibilidade na sua avaliação da conformidade].
Nesta fase de transição, a candidatura vale por 2 anos; a candidatura de 2026 vale para 2027, sem prejuízo da necessária atualização da informação e da monitorização da conformidade.
Aquelas praias que não foram candidatas na época normal de candidatura de 2026 [dezembro 2025 – janeiro 2026], mas que os respetivos municípios e/ou concessionários gostariam de ver galardoadas em 2027, têm a possibilidade excecional de candidatura, neste período. Os responsáveis devem iniciar o processo até 17 de agosto, enquanto a plataforma está disponível para o efeito, pois não haverá possibilidade de o fazer depois, em 2027. Esta situação aplica-se apenas às praias novas ou a reentrar no Programa Bandeira Azul.