A Autoridade de Saúde Regional informa que determinou, na presente data, a interdição temporária da prática balnear na Praia da Banda D’Além, no concelho de Machico.
A referida medida é tomada ao abrigo do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 135/2009, de 3 de junho, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 113/2012, de 23 de maio, diploma que enquadra o regime jurídico de gestão, monitorização e classificação da qualidade das águas balneares e a prestação de informação ao público.
A interdição resulta da avaliação de risco realizada após a deteção, no dia 12 de agosto de 2026, de parâmetros de contaminação microbiológica naquelas águas balneares.
Mais se informa que será realizada uma nova colheita de amostras de água, a analisar pelo Laboratório Regional de Saúde Pública, estando prevista uma nova reavaliação da situação no próximo dia 14 de agosto de 2026.