As organizações de juventude, desde que registadas no RRAJ, têm os seguintes direitos:
- Isenção quanto aos emolumentos nos pedidos de certidões de não dívida à administração tributária e à segurança social;
- Direito de estarem representadas nos órgãos consultivos de âmbito regional ou local com atribuições no domínio da definição e planeamento das políticas de juventude.
- Atribuição do estatuto de entidade de utilidade pública, nos termos gerais de Direito.