Na sequência da emissão, em 13 de novembro de 2019, da decisão favorável da Direção Regional Regional ao pedido apresentado pela APSRAM - Associação dos Produtores de Sidra da Região Autónoma da Madeira, para o registo da denominação "Sidra da Madeira" como Indicação Geográfica Protegida (IGP), os documentos aplicáveis que instruem o pedido de registo podem ser consultados no âmbito dum procedimento de oposição nacional, dando-se assim início ao processo de consulta pública nacional, previsto no ponto 1.3 do Anexo I da Portaria n.º 494/2019, de 14 de agosto, que nesta Região Autónoma, estabelece as regras de execução, da regulamentação da União Europeia relativa, entre outros, aos Regimes de Qualidade e dando cumprimento ao disposto no nº 3 do art.º 49.º do Regulamento (UE) nº 1151/2012.