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Adenda ao Estudo de Impacte Ambiental "Ampliação do Aproveitamento Hidroeléctrico da Calheta"

Adenda ao Estudo de Impacte Ambiental "Ampliação do Aproveitamento Hidroeléctrico da Calheta" Nos termos e para efeitos do preceituado nos pontos 2 e 5 do artigo 16.º, do Decreto-Lei n.º151-B/2013, de 31 de Outubro, que estabelece o regime jurídico de Avaliação de Impacte Ambiental, a Direção Regional do Ordenamento do Território e Ambiente (DROTA), enquanto Autoridade de Avaliação de Impacte Ambiental, informa que a Adenda ao Estudo de Impacte Ambiental acima referido, encontra-se disponível para consulta, durante 10 dias úteis, de 12 a 23 Outubro de 2015, nos seguintes locais: 

- Direção Regional do Ordenamento do Território e Ambiente, Rua Dr. Pestana Júnior, nº 6 - 3º Dto, 9064-506 FUNCHAL;

- Câmara Municipal da Calheta, Avenida Dom Manuel  I, nº46 – Edifício Paços do Concelho, 9370 – 135 CALHETA;


- Câmara Municipal da Ponta do Sol, Rua de Santo António, nº5, 9360-219 PONTA DO SOL;


Na página da Internet da Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais (www.madeira.gov.pt/sra)



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