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Ação de Sensibilização em Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos

Inscrição pode ser realizada no site da Secretaria. 02-03-2016 Agricultura e Desenvolvimento Rural
Ação de Sensibilização em Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos Através do site da Secretaria Regional de Agricultura e Pescas (www.madeira.gov.pt/srap) é possível proceder à inscrição para “Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos”. Trata-se de um curso obrigatório para todo o agricultor que manipule este tipo de produtos. Atualmente, na Região Autónoma da Madeira cerca de 50% dos agricultores estão aptos para compra e manuseio de produtos fitofarmacêuticos.
Desde 2012, foram promovidas, pelas associações profissionais da agricultura e da indústria e comércio regional, diversas ações de formação para aplicadores dos produtos fitofarmacêuticos, designadamente aquele que, nas explorações agrícolas, nas empresas aplicadoras ou noutras empresas procedem à aplicação de produtos fitofarmacêuticos.
Assim, torna-se necessário criar as condições para que os agricultores e outros aplicadores que ainda não tenham obtido a necessária frequência do curso de “Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos” possam, no mais curto intervalo de tempo, adquirir os conhecimentos básicos necessários ao exercício da sua atividade, de acordo com as boas práticas fitossanitárias.
O agricultor ao inscrever-se na Ação de Sensibilização em Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos fica de imediato habilitado a poder comprar/aplicar produtos fitofarmacêuticos.
O agricultor ao frequentar e ter aproveitamento na Ação de Sensibilização em Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos (duração de 4 horas), pode comprar/aplicar produtos fitofarmacêuticos. Esta habilitação é provisória por 2 anos. O agricultor, depois de 31/12/2018 só poderá comprar/aplicar produtos fitofarmacêuticos quem frequentar e tiver aproveitamento na formação específica (35 horas).
Fica dispensado de fazer formação o Aplicador que tiver formação Superior (licenciatura, bacharelato, doutoramento, etc.) ou formação Técnico-profissional na Área Agrícola fica dispensado da formação e poderá pedir o Cartão de Aplicador de PF diretamente nos serviços da Direção Regional de Agricultura (Núcleo de Produtos Fitofarmacêuticos), para tal terá que apresentar cópia do documento comprovativo da sua habilitação académica.

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