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Novo período de candidaturas ao PRODERAM

No âmbito da Medida 9 - Criação de agrupamentos e organizações de produtores. 12-10-2018 Agricultura e Desenvolvimento Rural
Novo período de candidaturas ao PRODERAM Encontra-se em curso o período de candidaturas relativo ao apoio à promoção de agrupamentos e organizações de produtores na Região Autónoma da Madeira. 
O objetivo deste apoio é estimular meios de organização dos produtores, de forma a melhorar a sua competitividade perante os desafios impostos pela concorrência e pela produção. “Trata-se de uma importante medida e que vem de encontro ao que se pretende e que está no Programa de Governo para que os agricultores, através de associações, consigam mais vantagens nos mercados através de cadeias de valores”, referiu o secretário regional de Agricultura e Pescas, Humberto Vasconcelos.
O apoio enquadra-se no âmbito da Medida 9 - Criação de agrupamentos e organizações de produtores, Submedida 9.1 - Criação de grupos de produtores e de organizações nos setores da agricultura e da silvicultura do Programa de Desenvolvimento Rural para a Região Autónoma da Madeira - PRODERAM 2020. 
Podem-se candidatar a este apoio as organizações e agrupamentos de produtores, no que diz respeito às produções vegetais e produções animais, oficialmente reconhecidos pela Direção Regional de Agricultura, há menos de um ano, bem como aquelas organizações e agrupamentos de produtores no âmbito florestal reconhecidas pelo Instituto das Florestas e Conservação da Natureza. 
O valor do apoio a atribuir é calculado com base no valor da produção comercializada da organização ou do agrupamento de produtores, não podendo exceder o montante de 100.000€ por ano. 
A organização da produção beneficia o potencial investidor agrícola. O apoio ao investimento nas explorações agrícolas, no âmbito da ação 4.1.2. Apoio aos investimentos de grande dimensão, é majorado em 10% caso o beneficiário seja membro de uma organização de produtores. Esta majoração ao apoio também acontece quando o próprio agrupamento de produtores ou organização constituem-se como beneficiários desta ação. 
As candidaturas a este apoio podem ser entregues até ao próximo dia 31 de outubro, estando disponível um montante de 150.000€ de apoio. 
No site do PRODERAM 2020 (https://proderam2020.madeira.gov.pt/ ) estão disponíveis mais informações sobre este apoio.


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