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Candidaturas ao Pedido Único facilitadas com criação de call center específico

Ajudas à Agricultura 2020 prorrogadas até 15 de junho 19-04-2020 Agricultura e Desenvolvimento Rural
Candidaturas ao Pedido Único facilitadas com criação de call center específico

A Secretaria Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural, através da Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DRA), torna público que as candidaturas ao Pedido Único 2020 (Ajudas à Agricultura), que estão abertas desde 16 de março, foram prorrogadas até 15 de junho, sem qualquer penalização.

Mas porque deixaram de poder ser realizadas presencialmente, e apenas formuladas por via eletrónica, colocava-se a problemática de como facilitar as incumbências dos agricultores potenciais beneficiários que, em cerca de 90% (cerca de 10.000 candidatos) do seu universo recorria aos balcões de atendimento presencial que a Secretaria Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural habitualmente dissemina por todos os concelhos da Região dado que, além de terem dificuldades na utilização de ferramentas informáticas confrontam-se com um procedimento complexo.

Assim, no sentido de agilizar a tarefa dos agricultores e recolher o número máximo de candidaturas válidas até ao final do período alargado já concedido pelas instâncias europeias, a Secretaria Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural, com a colaboração da Direção Regional do Património e Informática, criou um número telefónico único exclusivamente para apoio à realização das candidaturas ao Pedido Único de 2020.

Através deste call center, a funcionar com o número 291 145 406, que estará disponível a partir desta segunda-feira, dia 20 de abril, o telefonista de um conjunto de cinco, perante a chamada de um agricultor, de modo automático e rápido, regista os seus dados base (número de contribuinte, identificação de beneficiário do IFAP e contacto telefónico) e procede a um diagnóstico da sua situação (por exemplo, se tem ou não senha de acesso à candidatura eletrónica, e mail válido/ativo). Este inquérito eletrónico ao ser concluído é enviado instantaneamente para um supervisor que analisa as condições à candidatura e assinala os elementos essenciais que possam eventualmente estar em falta. Após esta fase, aquele redistribui o processo a um, atendendo ao concelho a que respeite, dos 30 técnicos que constitui a equipa que efetivamente concretiza a operação. Este técnico contacta então de novo o agricultor e com ele, providencia a obtenção de algum requisito ainda em falta, se for o caso, e preenche toda a informação necessária submetendo finalmente a candidatura no respetivo portal.

É de referir que as candidaturas contempladas no Pedido Único são as do POSEI- Medidas de Apoio às Produções Locais (Apoio base aos agricultores da Madeira (Prémio ao agricultor); Declaração de intenção de beneficiar da ajuda ao abate de bovinos; Declaração de intenção de beneficiar da ajuda ao abate de suínos; Declaração de intenção de beneficiar da ajuda à vaca leiteira; Declaração de intenção de beneficiar da ajuda à vaca aleitante; Declaração de intenção de beneficiar da ajuda aos ovinos e caprinos; declaração de intenção de beneficiar da ajuda à banana;  Declaração de intenção de beneficiar da ajuda ao vinho produção), e já no âmbito do PRODERAM 2020 (Manutenção de muros de suporte de terras;  Preservação de pomares de frutos frescos e vinhas tradicionais; Apoio à conversão de sistemas de produção para agricultura biológica; Apoio à manutenção de sistemas de produção para agricultura biológica; Proteção e Reforço da biodiversidade; Pagamento Natura 2000 na floresta; Manutenção da atividade agrícola em zonas desfavorecidas; Pagamento de compromissos silvoambientais; Apoio aos custos de florestação/criação de zonas arborizadas;  e Apoio à implementação e manutenção de sistemas agroflorestais), valendo no seu conjunto, em ajudas da União Europeia e do Governo Regional, cerca de 28 milhões de euros/ano para os setores agrícola, agroalimentar e florestal da Região.


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