Entrar
Menu
SobreGoverno
Sobre o Governo
PoliticadoGoverno
Política do Governo
ProgramaGoverno
Programa do Governo
OrcamentoRegiao
Orçamento da Região
PIDDAR
PIDDAR
LeiOrganica
Lei Orgânica
EstPoliticoAdministrativo
Estatuto Político e Administrativo
JORAM
JORAM
Denuncias
Denúncias
OGoverno
O Governo
Governo Regional da Madeira
Governo Regional da Madeira
Presidencia
Presidência
Secretarias
Secretarias
Educacao
Educação, Ciência e Tecnologia
Economia
Economia
Finanças
Finanças
GCPD
Gabinete para a Conformidade Digital e Proteção de Dados
Saude
Saúde e Proteção Civil
Turismocultura
Turismo e Cultura
Inclusaosocialcidadania
Inclusão Social e Cidadania
AmbienteRecursosNaturais
Ambiente, Recursos Naturais e Alterações Climáticas
MarePescas
Mar e Pescas
Structure
Agricultura e Desenvolvimento Rural
SRA
SRA
Equipa
Equipa
Publicacoes
Publicações
Projectos
Projectos
Contactos
Contactos
EquipamentosInfraestruturas
Equipamentos e Infraestruturas
Entrar
Entrar
Pesquisar
Governo
Governo
SRA
SRA
Equipa
Equipa
Contactos
Contactos
Menu
SobreGoverno
Sobre o Governo
PoliticadoGoverno
Política do Governo
ProgramaGoverno
Programa do Governo
OrcamentoRegiao
Orçamento da Região
PIDDAR
PIDDAR
LeiOrganica
Lei Orgânica
EstPoliticoAdministrativo
Estatuto Político e Administrativo
JORAM
JORAM
Denuncias
Denúncias
OGoverno
O Governo
Governo Regional da Madeira
Governo Regional da Madeira
Presidencia
Presidência
Secretarias
Secretarias
Educacao
Educação, Ciência e Tecnologia
Economia
Economia
Finanças
Finanças
GCPD
Gabinete para a Conformidade Digital e Proteção de Dados
Saude
Saúde e Proteção Civil
Turismocultura
Turismo e Cultura
Inclusaosocialcidadania
Inclusão Social e Cidadania
AmbienteRecursosNaturais
Ambiente, Recursos Naturais e Alterações Climáticas
MarePescas
Mar e Pescas
Structure
Agricultura e Desenvolvimento Rural
SRA
SRA
Equipa
Equipa
Publicacoes
Publicações
Projectos
Projectos
Contactos
Contactos
EquipamentosInfraestruturas
Equipamentos e Infraestruturas
Entrar
Madeira pediu a prorrogação do prazo de candidaturas ao Pedido Único 2020
Secretário Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural enviou carta à Ministra da Agricultura
19-06-2020
Agricultura e Desenvolvimento Rural
O Secretário Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural visitou hoje os serviços de atendimento ao Pedido Único de São Vicente, que funcionam na Escola Agrícola da Madeira, para se inteirar do número de candidaturas já realizadas e para contactar agricultores locais, a quem informou que foi pedida a prorrogação do prazo de candidaturas sem penalização.
“Nos termos do regulamento geral de procedimentos de acesso às ajudas e aos pagamentos a efetuar pelo IFAP, foi deliberado que o período de formalização do Pedido Único, sem penalização, seria até 15 de junho. Ora, considerando que na Região, devido à revisão do parcelário agrícola com base em novos ortofotomapas, só foi possível começar a submeter as candidaturas a partir de 13 de março e que no âmbito dos efeitos da pandemia Covid-19 os serviços públicos funcionaram com muitas limitações, em termos do atendimento presencial, solicitamos à senhora Ministra da Agriculta para que os Pedidos Únicos possam ser formalizados até o dia 20 de julho sem aplicação de qualquer penalização”, explicou Humberto Vasconcelos.
Refira-se que a grande maioria das candidaturas ao Pedido Único na Região é submetida presencialmente e que um elevado número de agricultores não possui senha de acesso ao portal do IFAP, nem dispõe de meios para submeter essas mesmas candidaturas, pelo que a Secretaria Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural criou um sistema de apoio telefónico aos agricultores para que, em conjunto com o apoio dos técnicos da Direção Regional de Agricultura, formalizassem os pedidos. Mas, como este procedimento, que se efetivou a 6 de abril, é mais moroso que a candidatura presencial, para que o universo dos cerca de 12 mil agricultores madeirenses, que habitualmente se candidata a ajudas do Pedido Único, não fosse penalizado, foi enviado a 27 de maio o pedido de moratória à ministra Maria do Céu Albuquerque.
Registe-se ainda que a entrega dos pedidos de ajuda fora do prazo estabelecido conduz a uma redução do montante da ajuda em 1% por cada dia útil de atraso até ao limite de vinte e cinco dias corridos. A partir do vigésimo quinto dia o pedido não é admissível não dando origem pagamento.
Autor:
Por favor, use apenas texto simples.
Email:
feedback:
Por favor, use apenas texto simples.
Fechar
Anexos
Descritores
Este sítio utiliza cookies para facilitar a navegação e obter estatísticas de utilização. Poderá consultar a nossa Política de Privacidade
aqui.
Aceitar todos os Cookies
Aceitar apenas os cookies essenciais