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Notificação de prejuízos

outubro/2023 20-10-2023 Agricultura e Desenvolvimento Rural
Notificação de prejuízos

A notificação (em anexo) deve ser preenchida em todos os campos e assinada quer pelo agricultor, quer pelo recetor da notificação, sob pena de não ser válida.

 

Depois de preenchida, a declaração deve ser digitalizada e enviada para a DATA (data.dra.srap@madeira.gov.pt) e o original será recolhido pelos técnicos que vão estar no terreno.

 

O nome do reclamante e o respetivo NIF devem ser do agricultor que trabalha a terra, mesmo que a declaração seja feita pelo seu representante, que deve assinar pelo agricultor.


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