Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, torna-se público, que esta Secretaria Regional, decidiu dar início ao procedimento conducente à publicação da Portaria que visa aprovar o Regulamento que cria o Regime de Apoio à renovação da frota pesqueira do peixe-espada-preto, na Região Autónoma da Madeira (RAM).
Mais se torna público que se podem constituir como interessados no presente procedimento aqueles que, nos termos do artigo 68.º do CPA, sejam titulares de direitos, interesses legalmente protegidos, deveres, encargos, ónus ou sujeições no âmbito das decisões que possam ser tomadas, bem como as associações, para defender interesses coletivos ou proceder à defesa coletiva de interesses individuais dos seus associados que caibam no âmbito dos respetivos fins.
Os interessados podem constituir-se como tal, mediante requerimento, que contenha o nome completo, número de identificação fiscal, respetivo endereço de correio eletrónico e consentimento para que este seja utilizado para os efeitos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 112.º do CPA (notificação por correio eletrónico), a enviar para o seguinte endereço de correio eletrónico: drp@madeira.gov.pt, dirigido ao Ex.mo Senhor Secretário Regional de Mar e Pescas – responsável pela direção do procedimento nos termos do artigo 55.º do CPA, no prazo de 10 dias úteis a contar da presente publicitação, ao qual poderão, querendo, juntar contributos para o regulamento que cria o Regime de Apoio à renovação da frota pesqueira do peixe-espada-preto, na RAM