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Atividade apícola – declaração de existências 2018
O Registo da Atividade Apícola é obrigatório e decorre de 1 a 30 de setembro
29-08-2018
Direção Regional de Agricultura
A Direção Regional de Agricultura informa que irá decorrer no próximo mês de setembro o Registo da Atividade Apícola, no Centro de Fruticultura, atual DEMA - Divisão de Experimentação e Melhoria Agrícola, localizado nas Quebradas, São Martinho, Funchal, e que poderá ser efetuado de segunda a sexta-feira, das 9h00 às 16h00.
Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 203/2005, de 25 de novembro, e do Despacho n.º 4.809/2016 (II série, de 8 de abril), os apicultores devem proceder à declaração anual de existências de 1 a 30 de setembro de 2018.
Para o efeito, devem ter a Identificação de Beneficiário (IB) do IFAP atualizada e possuir o NIF na altura do registo, fornecendo obrigatoriamente as coordenadas geográficas aproximadas dos respetivos apiários.
De referir que a falta da declaração de existências no período indicado constitui contraordenação punível com coima.
É ainda obrigatório a aposição do número de registo do apicultor em local bem visível dos apiários.
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