O Regulamento Mercados de Instrumentos Financeiros (MiFIR) permite que a Comissão adote um ato de execução para suspender as obrigações de negociação de derivados para determinadas contrapartes financeiras, a pedido de uma autoridade competente de um Estado-Membro, se estiverem preenchidas determinadas condições.
A Comissão aceitou os pedidos de duas autoridades competentes para o fazer em relação a quatro contrapartes financeiras.
Consequentemente, preparou um ato de execução que suspende a obrigação de negociar derivados em relação a esses quatro bancos.