Início do procedimento do projeto de portaria que procede à primeira alteração à Portaria nº 393/2020, de 3 de agosto, que designa a entidade competente para proceder na Região Autónoma da Madeira ao reconhecimento de organizações de produtores e de agrupamentos de produtores, bem como estabelece o número mínimo de membros e o valor mínimo da produção comercializada (VPC) para cada produto ou setor para o qual é solicitado o respetivo reconhecimento.
(Ver anexo).