Fixa um acréscimo remuneratório aplicável aos cargos de direção e de coordenação das carreiras dos técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica e procede à alteração dos Decretos Legislativos Regionais n.os 40/2023/M, de 3 de agosto, e 8/2019/M, de 6 de agosto