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Ofício Circular N.º 056 de 05 de maio de 2020
Adiamento de matrícula no 1.º ano de Escolaridade - 2020/2021
06-05-2020
Direção Regional de Educação
Para efeitos de divulgação junto dos estabelecimentos de Educação/Ensino, informa-se que, de acordo com o DLR n.º 33/2009/M, as crianças com necessidades educativas especiais podem, em situações excecionais fundamentadas, beneficiar do adiamento de matrícula no 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico, por um ano, não
renovável. Para mais informações, consulte o ofício em anexo.
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Anexos
Ofício circular n.º 056
Descritores
Ofício circular
Adiamento de matrícula
1.º ano
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