Nos termos do decreto lei 90/2014, de 11 de julho, os pontos de carregamento situados em locais privados destinados ao acesso público de utilizadores de veículos elétricos são instalados, disponibilizados, explorados e mantidos por operador licenciado nos termos do artigo 15.º, estando obrigatoriamente ligados à rede de mobilidade elétrica através da entidade gestora da rede de mobilidade elétrica.
As instalações elétricas dos pontos de carregamento, incluindo alterações às instalações existentes, ficam sujeitas a aprovação nos termos da legislação aplicável.
I - Em caso de se incluir numa instalação elétrica de serviço particular do tipo B
Tratando-se de uma instalação que será ligada a uma instalação elétrica de serviço particular do tipo B, licenciada nesta direção regional, o pedido de ligação do PCVE à rede deverá ser entregue em suporte digital para o email geral da DRET, com os seguintes elementos:
1 - Identificação do operador acima referido;
2 – Projeto da instalação elétrica (pormenorizando o posto de carregamento, as canalizações e respetivas proteções);
3- Documentação da entidade Instaladora/Técnico responsável em nome individual:
Instalação realizada por um técnico responsável em nome individual (caso a potência do ponto de carregamento for igual ou inferior a 41,4 kVA)
1 – Termo de responsabilidade pela execução da instalação elétrica
2 – Cópia do seguro de responsabilidade civil
3 – Contacto telefónico
Instalação realizada por um Entidade Instaladora (qualquer potência de ligação)
1 – Declaração de responsabilidade pela execução
2 – Cópia do alvará (inscrição do IMPIC)
3 – Cópia do seguro de responsabilidade civil
4 – Contacto telefónico
Após a confirmação e validação dos documentos apresentados, será enviado um email com a respetiva resposta.
A DRETT no processo de análise à referida documentação, poderá solicitar esclarecimentos adicionais ou agendar uma fiscalização à instalação.
II- Em caso de se incluir numa instalação elétrica de serviço particular do tipo C
Tratando-se de uma instalação elétrica de serviço particular do tipo C, a ser ligada á rede publica:
A 1 de julho de 2019, foi publicado o Decreto Legislativo Regional 4/2019/M que adapta o Decreto-Lei n.º 96/2017, de 10 de agosto, alterado pela Lei n.º 61/2018, de 21 de agosto, e que estabelece a disciplina das instalações elétricas de serviço particular alimentadas pela rede elétrica de serviço público (RESP) da Região Autónoma da Madeira (RAM), em média, alta ou em baixa tensão, e das instalações com produção própria, de caráter temporário ou itinerante, de segurança ou de socorro, e define o sistema de controlo, supervisão e regulação das atividades a elas associadas.
Nos termos do artigo 33.º - Disposição transitória - do referido Decreto Legislativo Regional, até à publicação da portaria que fixará as metodologias de realização da inspeção, por parte das entidades inspetoras, mantêm-se em vigor os procedimentos estipulados no Despacho n.º 497/2017, de 12 de dezembro.
O Despacho n.º 497/2017 de 12 de dezembro, com entrada em vigor a partir de 1 de janeiro de 2018, veio adotar os procedimentos associados ao licenciamento das instalações elétricas e respetiva entrada em exploração.
Para fins de requerimento de ligação à rede e antes do requerente se dirigir à Empresa de Eletricidade da Madeira(EEM) para efeitos de celebração do contrato de fornecimento de energia elétrica, deverá o técnico responsável ou a entidade responsável pela execução da instalação elétricas, solicitar à DRETT a autorização de ligação do PCVE, em suporte digital (PDF)para o e-mail: ieletricastipoc.dret@madeira.gov.pt, anexando os seguintes documentos:
1 - Identificação do operador acima referido;
2 – Projeto da instalação elétrica (pormenorizando o posto de carregamento, as canalizações e proteções internas e a montante), quando aplicável;
3- Documentação da Entidade instaladora/Técnico responsável em nome individual:
Instalação realizada por um técnico responsável em nome individual (caso a potência seja igual ou inferior a 41,4 kVA)
1 – Termo de responsabilidade pela execução da instalação elétrica
2 – Cópia do pedido de informação técnica (PIT)
3 – Cópia do seguro de responsabilidade civil
4 – Potência a contratar
5 – Contacto telefónico
Instalação realizada por um Entidade Instaladora (qualquer potência de ligação)
1 – Declaração de responsabilidade pela execução
2 – Cópia do pedido de informação técnica (PIT)
3 – Cópia do alvará (inscrição do IMPIC)
3 – Cópia do seguro de responsabilidade civil
4 – Potência a contratar
5 – Contacto telefónico
Após a confirmação e validação dos documentos apresentados, será enviado um email com a respetiva resposta, para efeitos de impressão e entrega junto dos serviços da EEM, no ato de celebração do contrato de fornecimento de energia elétrica.
A DRETT no processo de análise à referida documentação, poderá solicitar esclarecimentos adicionais ou agendar uma fiscalização à instalação.
Consulte AQUI soluções típicas para carregamento de veículos elétricos (VE) em edifícios existentes, em regime de propriedade horizontal.
Consulte AQUI os PONTOS DE CARREGAMENTO disponíveis na Região Autónoma da Madeira.
LEGISLAÇÃO
Decreto Legislativo Regional 5/2017/M, de 2 de Março - Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de abril, na redação republicada pelo Decreto-Lei n.º 90/2014, de 11 de junho, que regula a organização, o acesso e o exercício das atividades de mobilidade elétrica e procede ao estabelecimento de uma rede de mobilidade elétrica.
Decreto-Lei n.º 90/2014, de 11 de junho - Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de abril, que estabelece o regime jurídico da mobilidade elétrica, aplicável à organização, acesso e exercício das atividades relativas à mobilidade elétrica, bem como as regras destinadas à criação de uma rede piloto de mobilidade elétrica.
Portaria n.º 231/2016, de 29 de agosto - Estabelece a cobertura, as condições e o capital mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil por danos causados no exercício das atividades de comercialização de eletricidade para a mobilidade elétrica e de operação de pontos de carregamento para a mobilidade elétrica.
Portaria n.º 220/2016, de 10 de agosto - Estabelece as potências mínimas e as regras técnicas a que devem satisfazer as instalações de carregamento de veículos elétricos em edifícios e outras operações urbanísticas.
Portaria n.º 221/2016, de 10 de agosto - Estabelece as regras, em matéria técnica e de segurança, aplicáveis à instalação e ao funcionamento dos pontos de carregamento de baterias de veículos elétricos.
Portaria n.º 222/2016, de 11 de agosto - Estabelece os termos aplicáveis às licenças de utilização privativa do domínio público, para a instalação de pontos de carregamento de baterias de veículos elétricos em local público de acesso público no domínio público.
Decreto-Lei n.º 140/2010, de 29 de dezembro - No âmbito da Estratégia Nacional da Energia 2020, estabelece o regime jurídico relativo à promoção de veículos de transporte rodoviário não poluentes e energeticamente eficientes, transpondo a Directiva n.º 2009/33/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril.
Portaria n.º 240/2015, de 12 de agosto - Fixa o valor das taxas devidas pela emissão das licenças de comercialização de eletricidade para a mobilidade elétrica e de operação de pontos de carregamento, bem como da taxa de inspeção devida pela realização de inspeções periódicas, e revoga a Portaria n.º 1232/2010, de 9 de dezembro.
Portaria n.º 241/2015, de 12 de agosto - Estabelece os requisitos técnicos a que fica sujeita a atribuição de licença para o exercício da atividade de operação de pontos de carregamento da rede de mobilidade elétrica.
LEGISLAÇÃO VALIDAÇÃO DE PCVE:
Despacho n.º 497/2017, de 12 de dezembro - Define os procedimentos associados ao licenciamento de instalações elétricas de serviço particular a serem implementados, a partir de 1 de janeiro de 2018, até à publicação do Decreto Legislativo Regional que adapta à Região o disposto no Decreto-Lei n.º 96/2017, de 10 de agosto.
Decreto Legislativo Regional n.º 4/2019/M, de 1 de julho - Adapta o Decreto-Lei n.º 96/2017, de 10 de agosto, alterado pela Lei n.º 61/2018, de 21 de agosto, estabelece a disciplina das instalações elétricas de serviço particular alimentadas pela rede elétrica de serviço público (RESP) da Região Autónoma da Madeira (RAM), em média, alta ou em baixa tensão, e das instalações com produção própria, de caráter temporário ou itinerante, de segurança ou de socorro, e define o sistema de controlo, supervisão e regulação das atividades a elas associadas.