A defesa e a promoção da concorrência são garantidas designadamente através da:
- Proibição de práticas restritivas de concorrência;
- Proibição de abuso de posição dominante;
- Proibição de abuso de dependência económica.
São proibidas as práticas individuais restritivas do comércio, através de:
- Aplicação de preços ou de condições de venda discriminatórios;
- Falta de transparência nas políticas de preços e condições de venda;
- Práticas de venda com prejuízo;
- Recusa de venda de bens ou de prestação de serviços;
- Práticas negociais abusivas.
Legislação
Lei nº 19/2012, de 8 de maio - Aprova o novo regime jurídico da concorrência, revogando as Leis n.os 18/2003, de 11 de junho, e 39/2006, de 25 de agosto, e procede à segunda alteração à Lei n.º 2/99, de 13 de janeiro. (Versão consolidada)
Decreto-Lei n.º 166/2013, de 27 de dezembro - No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 31/2013, de 10 de maio, aprova o regime aplicável às práticas individuais restritivas do comércio. (Versão consolidada)
Decreto-Lei n.º 128/2019, de 29 de agosto - Altera o regime aplicável às práticas individuais restritivas do comércio