Desde as 00h00 do dia 20 de novembro, a Madeira deixou de estar em situação de alerta e passou a estar em situação de contingência. A resolução do Governo Regional, publicada a 19 de novembro, define as novas medidas em vigor na RAM para combate à pandemia COVID-19.
A resolução publicada define que, a partir do dia 27 de novembro, as regras para frequência aos diferentes espaços, nomeadamente a vacinação contra a COVID-19 e a apresentação de teste rápido antigénio negativo, com periodicidade semanal, de 7 em 7 dias.
Os testes rápidos de antigénios são gratuitos e estão disponíveis à população nos postos aderentes, farmácias, laboratórios e clínicas.
Consulte as imagens abaixo para saber quais são as regras definidas para frequência de determinados espaços.
Para aceder à informação completa, aceda à Resolução em anexo.