Desde as 00h00 do dia 16 de março de 2022, a Região Autónoma da Madeira deixou de estar em situação de calamidade e passou a estar em situação de alerta até às 23:59 do dia 31 de março.
A resolução do Governo Regional, publicada a 11 de março, define as novas medidas em vigor na RAM para combate à pandemia COVID-19.
Deixou de ser obrigatório o uso de máscara nos espaços exteriores, mas mantém-se a obrigatoriedade nos espaços fechados.
A nova resolução também determina o fim do isolamento obrigatório para casos positivos COVID-19 sem sintomas, mantendo-se a regra do isolamento mínimo obrigatório de 5 dias para os casos positivos COVID-19 sintomáticos.
Os seguintes cidadãos, que testem positivo à COVID-19, não devem frequentar as respetivas instituições:
- Profissionais das áreas da Saúde, Social, Educação e Proteção Civil;
- Crianças e Jovens, em qualquer nível de ensino, incluindo Creches e Jardins de Infância;
Aos cidadãos que testem positivo à COVID-19 (sintomáticos e assintomáticos), é recomendado registo de sintomas através da plataforma S-Alerta Cidadão.
Estas são as principais alterações, para mais informações sobre as novas medidas em vigor aceda à Resolução do Governo Regional (disponível aqui) e à Circular Normativa da Direção Regional da Saúde, publicada a 11 de março de 2022 (disponível aqui).