Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 98.º do Código de Procedimento Administrativo, o Instituto para a Qualificação, IP-RAM (IQ, IP-RAM) torna público o início do procedimento do projeto de Portaria que procede à 4ª alteração da Portaria n.º 286/2016, de 28 de julho, que estabelece as taxas a cobrar por serviços prestados pelo Instituto para a Qualificação, IP-RAM (IQ, IP-RAM).
Para efeitos de consulta, disponibilizamos a publicitação e o referido projeto de Portaria (conforme documentos em anexo).