Na Região Autónoma da Madeira, para além da «Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania» prevista na alínea g) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, aplica-se, também, a «Estratégia Regional de Educação para a Cidadania», a qual visa desenvolver, de forma adequada, em todos os ciclos do ensino básico e do ensino secundário, aprendizagens para a construção de uma cultura de cidadania humanista, democrático, participativa, pluralista e respeitadora dos direitos humanos, contextualizadas à cultura e sociedade regional e integradas na componente de currículo de Cidadania e Desenvolvimento.
As escolas do 1.º ciclo do ensino básico podem desenvolver, nas componentes do currículo e/ou no enriquecimento curricular projetos de cidadania e desenvolvimento, formação pessoal e social, de literacia científica, marítima, tecnológica, humanística, de desporto escolar, entre outras.
Sobre a implementação destes projetos, afigura-se o seguinte:
1 – Os projetos que se apresentam no separador – “PROJETOS” - às escolas têm por objetivo a promoção da Cidadania e desenvolvimento, educação para o desenvolvimento pessoal e social dos alunos, previsto na Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de outubro) e no Decreto Legislativo Regional n. 11/2020, de 29 de julho.
2 – A opção pelo desenvolvimento de projetos, coordenados pela Direção Regional de Educação ou da iniciativa da própria escola, é da responsabilidade dos respetivos órgãos de direção e gestão pedagógica.
3- As escolas, no âmbito das dinâmicas pedagógicas e flexibilidade curricular, podem recorrer às possibilidades previstas na Portaria n.º 313/2022 de 20 de junho, artigo n.º 23.º:
“4 – Nas dinâmicas do trabalho pedagógico necessário ao planeamento e desenvolvimento curricular, podem as escolas de 1.º ciclo do ensino básico constituir equipas educativas ou aprovar outras estruturas de gestão pedagógica, enquanto grupos de docentes e outros profissionais disponíveis na escola, nomeadamente um conselho de docentes, composto pelo professor titular de turma, pelos professores das diferentes componentes do currículo e/ou outros professores, tendo por referência as especificidades da turma ou grupo de alunos, cuja regulamentação em termos de constituição, atribuições e modo de funcionamento é inscrita no regulamento interno da escola ou outros instrumentos de planeamento curricular decididos pela escola”.