Foi publicado no dia 23 de agosto de 2023, o novo Regime Jurídico do Cadastro Predial (RJCP), que substitui o DL nº172/95 de 18 de julho, em vigor desde 1995. O novo RJCP visa simplificar, agilizar, desmaterializar e promover a partilha de competências e a interoperabilidade entre entidades com intervenção no âmbito predial.
O diploma estabelece um novo modelo de integração de informação, de articulação de dados entre entidades da Administração Pública e de comunicação com o cidadão, que visa agilizar o conhecimento do território, das suas características e titulares e simultaneamente promover a harmonização da informação cadastral, registal e matricial (fiscal).
Em termos de alterações, sublinham-se a partilha de competências em matéria cadastral, que passam a estar repartidas entre a Autoridade Nacional de Cadastro Predial (DGT), a entidade regional com competências na área do cadastro (DROTe), as autarquias locais, as entidades gestoras de zonas de intervenção florestal, de áreas ou operações integradas de gestão da paisagem, bem como outras entidades que, no âmbito das suas competências, possam desenvolver operações de transformação fundiária e possam ser promotoras de operações de cadastro, a par dos titulares cadastrais que passam a ter o dever de conservação cadastral, sempre que sejam operados atos, negócios jurídicos ou operações urbanísticas que alterem a configuração geométrica de prédio cadastrado.
As operações de execução de cadastro predial deixam de confinar-se a circunscrições administrativas, passando a poder ser promovidas para áreas específicas e prédios individualizados (execução simples de cadastro predial). São criados mecanismos procedimentais para a integração em regime de cadastro predial dos prédios geometricamente configurados no âmbito de regimes legais específicos, nomeadamente, planos de pormenor com efeitos registais, operações de loteamento, reparcelamento ou destaque, operações de emparcelamento rural, expropriações e representações gráficas georreferenciadas que assumam natureza de cadastro predial no âmbito do regime jurídico da informação cadastral simplificada (Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto).
Estabelece-se, um mecanismo de atualização dos prédios em regime de cadastro predial, através de um regime único de conservação, efetuado em função das alterações fundiárias das propriedades, promovido pelos titulares cadastrais, através de entidade legalmente habilitada para o efeito.
Os prédios rústicos localizados em regime de Cadastro Geométrico da Propriedade Rústica, que na RAM estão circunscritos aos municípios de Câmara de Lobos, Funchal, Santa Cruz, Machico, Santana e Porto Santo, são convertidos em cadastro predial, ficando sujeitos ao procedimento de conservação de cadastro predial previsto no presente decreto-lei.
Finalmente, este novo regime jurídico, que entra em vigor a 21 de novembro de 2023 (90 dias após a publicação), institui o Balcão Único do Prédio (BUPi) como a plataforma de interface com o cidadão em matéria de cadastro predial e que deverá ainda garantir a interoperabilidade dos dados detidos pelas diferentes entidades da Administração Pública.