Torna-se pública a Lista nominativa de transição dos trabalhadores afetos ao Instituto para a Qualificação, IP-RAM, para as carreiras especiais de Especialista de sistemas e tecnologias de informação e de Técnico de sistemas e tecnologias de informação, a que se refere o n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 88/2023, de 10 de outubro.