As novas regras aplicam-se quer aos contratos celebrados através da Internet, quer aos contratos celebrados presencialmente com agências de viagens e turismo.
Quem são os viajantes? O que são viagens organizadas? De que forma e quais as informações précontratuais a prestar aos viajantes? Quais são os elementos que devem constar do contrato? Pode haver alteração do preço após a celebração do contrato? Os viajantes podem rescindir o contrato de viagem organizada? Em que situações é que o viajante pode rescindir o contrato sem ter de pagar qualquer taxa de rescisão? As agências de viagens podem rescindir o contrato de viagem organizada? Como atuar no caso de falta de conformidade na execução de serviços de viagem incluídos no contrato de viagem organizada? Quais são os direitos dos viajantes nos casos em que a prestação dos serviços de viagem não é efetuada conforme o contrato? Que tipos de assistência devem as agências de viagens e turismo prestar aos viajantes? O que são serviços de viagem conexos? De que forma e quais as informações pré-contratuais a prestar aos viajantes? Quais são as garantias dos viajantes? Os viajantes estão protegidos em caso de insolvência das agências de viagens e turismo? Como podem os viajantes acionar o Fundo de Garantia de Viagens e Turismo?
Para saber a resposta a todas estas questões consulte o documento em anexo.