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Segurança Social
Medidas de Recomendação, Contingência e Resposta para Apoiar Cidadãos e Empresas da Região
13-03-2020
Gov. Reg. Madeira
- Suspensão temporária dos pagamentos dos planos prestacionais de regularização de dívidas à segurança social, até 30 Junho de 2020. Esta medida abrange cerca de 10 mil contribuintes;
- Os profissionais independentes, titulares de rendimentos exclusivamente da categoria B, vulgo Recibos Verdes, beneficiarão a partir do mês de Abril de um reforço correspondente a mais 1 (um) IAS (face ao assumido pela Segurança Social), assumido pelo Instituto de Emprego e assegurado pelo Orçamento da Região, ficando o valor global em 877,62 Euros. Um IAS (indexante apoio social) corresponde a 438,81 Euros. Este apoio vigorará durante 3 meses.
O custo desta medida comporta para o Orçamento Regional um valor superior a 8,5 Milhões de Euros;
- O Instituto de Emprego da Madeira vai suspender a cobrança, nos meses de Abril, Maio e Junho de 2020 de planos de pagamento relativamente a incumprimento nas medidas activas de emprego;
- Ao trabalhador a quem tenha sido determinado, pela autoridade regional de Saúde, a necessidade de confinamento temporário, será assegurado o direito a baixa com pagamento de remuneração a 100%, desde o primeiro dia;
- Será aprovado um regime de lay-off simplificado para empresas que vejam a sua atividade fortemente afetada pela epidemia, por via do qual os trabalhadores terão a garantia de retribuições ilíquidas equivalentes a 2/3 do salário, até 1.905 euros, sendo 30% suportado pelo empregador e 70% pela segurança social, até um máximo de seis meses;
- Será lançado um plano extraordinário de formação e qualificação, que inclui o pagamento de um apoio às empresas, equivalente a 50% da remuneração do trabalhador, até ao limite do Rendimento Mínimo Regional Mensal Garantido (tal como o próprio custo da formação), para empresas com atividade afetada pela epidemia;
- Após o termo do lay-off ou do encerramento de estabelecimento pela autoridade regional de saúde, existirá um apoio extraordinário para manutenção dos postos de trabalho em que:
i. os salários do primeiro mês terão um apoio, por trabalhador, equivalente a 1 Rendimento Mínimo Regional Mensal Garantido;
ii. O Governo Regional vai isentar de contribuições sociais as entidades empregadoras em lay-off ou encerramento determinado pela autoridade regional de saúde, enquanto a situação se mantiver, bem como no período de um mês após a retoma de atividade.
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