No âmbito de atuação da Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania, e atendendo ao papel fundamental e dignificante que assume a habitação, foi decidido conceder o seguinte relativamente aos inquilinos da Investimentos Habitacionais da Madeira: isenção de todas as rendas habitacionais e não habitacionais, referentes aos meses de abril, maio e junho de 2020.
As rendas habitacionais incluem rendas de habitação social, canons de direito de superfície, prestações do Programa de Recuperação de Imóveis Degradados (PRID) e rendas de hortas, entre outros. Nas rendas não habitacionais, estão abrangidos os espaços atribuídos a empresas e associações.
Foi decidida ainda a suspensão da cobrança, nos meses de abril, maio e junho de 2020, de planos de pagamento ou acordos de regularização de dívida de rendas habitacionais ou não habitacionais, prestações de empréstimos superficiários habitacionais ou não habitacionais, ou outros em atraso.
Augusta Aguiar, Secretária Regional de Inclusão Social e Cidadania relembra que “estas medidas, que abrangem cerca de 18.000 pessoas nos programas habitacionais e 89 empresas e associações, em espaços não habitacionais, num montante global de 1 milhão e 250 mil euros, são fundamentais no reforço do apoio e proteção à população em situação de maior vulnerabilidade económica e social. O Governo Regional estará, como sempre, atento a estas pessoas, às suas necessidades e carências, com reajustamento das medidas de apoio social, quando necessário. A Habitação constitui um dos eixos fundamentais da política pública, que possibilita uma intervenção social transversal de apoio à população da Região Autónoma da Madeira. Estas medidas de isenção de rendas e suspensão de cobranças são, por isso, estruturais na conjuntura que agora vivemos.”