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Planos de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas (PPR) e relatórios
Nos termos do n.º 7 do art. 6.º do RGPC, anexo ao DL n.º 109-E/2021, de 09/12, os PPR e os respetivos relatórios de avaliação anual e intercalar (caso aplicável), devem ser remetidos ao Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC), bem como, aos membros do Governo responsáveis pela respetiva direção, superintendência ou tutela, para conhecimento, e à IRF.
Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC)
Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 09 de dezembro
Site do MENAC - Mecanismo Nacional Anticorrupção - já em funcionamento
O Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC), entidade administrativa independente tendo por missão promover a transparência e a integridade na ação pública e garantir a efetividade de políticas de prevenção da corrupção e de infrações conexas, concretiza o quadro legal resultante da Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2021, de 6 de abril, e do Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021.
2021/12/09 ‒ Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro
[ Cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) e estabelece o regime geral de prevenção da corrupção ]
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