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SOLOS E ROCHAS – REPORTE ANUAL
Reporte anual dos quantitativos de solos e rochas classificados como subproduto
CDP - Reporte Climático e Ambiental 2023
A Região Autónoma da Madeira encontra-se entre as mais de 1100 cidades, regiões e estados que efetuaram o seu reporte ambiental e climático relativo ao ano de 2022.
Subsídios e outros apoios
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Registo de Emissões e Transferências de Poluentes
Submissão relativa a 2023
Reporte dos quantitativos de solos e rochas classificados como subproduto
Até 31 de março de 2022
Jovens Repórteres para o Ambiente
Indagar e reportar através de um jornalismo ambientalmente sustentável.
Lista de docentes avaliados (NOVA)
Destina-se ao reporte de avaliações para efeitos de progressão independentemente de terem sido sujeitas ou não a percentis.
DL 120/2018
Regras uniformes para a verificação da situação de insuficiência económica
Definição de Responsabilidades / Funções e Calendário de Reporte Mensal
Nota Informativa n.º 4/GUG/2017 – Relembra as responsabilidades e funções dos serviços, direções regionais, escolas básicas e secundárias, serviços e fundos autónomos, entidades públicas reclassificadas e Gabinete da Unidade de Gestão e Planeamento da SRE em matéria de reporte mensal, bem como o respetivo calendário de reporte mensal.
Aspetos a ter em conta no preenchimento dos mapas de reporte
Nota Informativa n.º 3/GUG/2017 - Aspetos a ter em conta pelos serviços simples, escolas com autonomia administrativa e serviços e fundos autónomos e entidades públicas relativamente ao reporte do mês de março de 2017 e meses subsequentes
Mapas de Reporte
Documentação necessária ao reporte mensal à Secretaria Regional das Finanças e da Administração Pública no âmbito da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e demais legislação em vigor
Mapas de Reporte
Mapas de Reporte mensal no âmbito da Circular n.º 11/ORÇ/2015 de 30 de dezembro da SRF
Circular nº 2/ORÇ/2016
Reporte de Informação no SIGORAM, no módulo pagamentos em atraso
Sobre Deveres de Comunicação
As entidades abrangidas pelo âmbito de intervenção da IRF são obrigadas a comunicar informação diversa, em conformidade com o disposto na legislação em vigor.
Reporte de subvenções ao abrigo do ORAM 2016
As entidades que concedam subvenções públicas, ou seja, toda e qualquer vantagem atribuída, direta ou indiretamente, a partir de verbas do Orçamento da RAM, qualquer que seja a designação ou modalidade adotada (excluem-se deste âmbito as indemnizações compensatórias), são obrigadas a comunicar essa atribuição à Inspeção Regional de Finanças, nos termos da legislação em vigor.
Ofício Circular n.º 27
Verificação da conformidade dos pagamentos de subsídios de alimentação e transporte
Ofício Circular n.º 51
Descontos para a ADSE e IRS no caso de subsídios inerentes à protecção na Parentalidade
Ofício Circular n.º 30
Regime de protecção na Parentalidade. Atribuição e cálculo dos subsídios
Portaria 24/2008
Dispensa a apresentação dos meios de prova relativos às relações familiares
Circular nº 4/ORÇ/2005
Formalidades exigidas para a atribuição de subsídios e outras formas de apoio pelo Governo Regional
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