A Direção Regional do Património (DRPA) torna público que, nos termos e para os fins do disposto nos artigos 37.º, 62.º e 63.º do Decreto Legislativo Regional n.º 7/2012/M, de 20 de abril, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 24/2017/M de 3 de agosto, foi autorizado pela Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 50/2026 de 12 de fevereiro, o arrendamento por hasta pública do espaço destinado a bar/cafetaria, inserido no Pavilhão Multiusos do Porto Santo.