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Ferry é possível, com o apoio da República
Secretário Regional da Economia, Turismo e Cultura, Eduardo Jesus, apresentou esta manhã as conclusões da auscultação levada a cabo junto dos 7 armadores para o restabelecimento da linha ferry entre a Região e o continente português.
06-01-2016
Economia, Turismo e Cultura
O Secretário Regional da Economia, Turismo e Cultura, Eduardo Jesus, apresentou esta manhã as conclusões da auscultação levada a cabo junto dos 7 armadores para o restabelecimento da linha ferry entre a Região e o continente português (ver relatório em anexo).
Tendo assumido o compromisso de tudo fazer para reestabelecer esta linha, o Governo Regional criou condições bem mais favoráveis, atrativas e competitivas do que aquelas que se apresentaram no passado, nomeadamente a criação de um pacote de incentivos fortemente aliciante ao nível das taxas portuárias; a liberdade de escolha do porto de origem e de destino, cuja definição caberia ao armador; a definição de um subsídio com valor variável e percentual, em função da modalidade da viagem; o compromisso para a promoção da linha no mercado nacional; a possibilidade de benefício das condições do SI 2020, quanto às importações de matérias-primas para reprocessamento na RAM e exportação de produtos transformados e, ainda, a prorrogação do prazo de entrega das propostas, a pedido dos armadores, para que ninguém ficasse excluído.
Apesar de todo este esforço, nenhum dos 7 armadores envolvidos avançou para a fase final, alegando a viabilidade financeira da operação, a sazonalidade da procura e os elevados custos da exploração da linha.
Cumpriu-se mais uma fase do processo em apreço, iniciando-se agora uma nova fase que só é possível na continuidade desta e de todo o trabalho até agora desenvolvido.
A alternativa passa por reclamar ao Governo da República o interesse público da linha, alterando o quadro legal em conformidade com esse entendimento e partindo para um concurso público internacional, que terá por base o trabalho desenvolvido nos últimos meses, assim como a eventual inclusão do arquipélago dos Açores, dentro da rota a estabelecer ou outras rotas.
Atualmente, a prestação deste serviço de transporte marítimo ferry tem enquadramento no Decreto-Lei n.º 7/2006, de 4 de janeiro, que regula o transporte de passageiros e de mercadorias, na cabotagem nacional e a operação propriamente dita carece da autorização do IMT.
No futuro e em função do que vier a ser a decisão do Governo da República, este quadro legal deverá sofrer alterações, até numa lógica desta linha ser entendida como de interesse público nacional, respeitando-se, com isso, o princípio da continuidade territorial.
Sublinhe-se que já foi enviada uma carta, pelo Sr. Presidente do Governo Regional, ao Sr. Primeiro-ministro, da qual consta, precisamente, esta posição.
Com esta solução, todas as regras ficarão definidas num caderno de encargos e serão previstas compensações financeiras, suportadas pela República, precisamente aquela que foi a preocupação mais sonante manifestada pelos armadores.
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Anexos
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Descritores
Ferry
SRETC
Eduardo Jesus
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