Através do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2023/M, publicado hoje, no Diário da República Eletrónico, fica concluída a transição da Direção Regional da Longevidade para a Secretaria Regional da Saúde e Proteção Civil.
Esta segunda alteração à organização e funcionamento da Secretaria Regional da Saúde e Proteção Civil decorre do ajustamento ao funcionamento do XIII Governo Regional, anunciado no início do corrente ano, que procedeu à terceira alteração da respetiva orgânica, através do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2023/M, no sentido de contemplar o setor das Políticas Públicas Integradas e Longevidade, que estava sob a tutela da Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania (SRIC) na Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil (SRS).
Com esta transição fica a Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil dotada de uma estrutura, atribuições e competências para assumir uma resposta cabal ao desafio demográfico e à gestão competente das políticas públicas para a Longevidade, corroborando assim, as mais recentes evidências na gestão da saúde populacional e do seu efeito, direto e indireto na Longevidade, particularmente no que se refere aos desafios da prevenção da doença, da redução das desigualdades no acesso à saúde em função da idade e da promoção da saúde na doença crónica e também do envelhecimento saudável.
Recorde-se que este é o primeiro organismo governamental português - e europeu - que se dedica, exclusivamente, aos desafios da longevidade e do envelhecimento.