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DLR 9/2020/M
Adapta e regulamenta na RAM as medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia SARS-CoV-2, previstas no DL 10-A/2020
28-07-2020
Direção Regional da Administração Pública
Decreto Legislativo Regional n.º 9/2020/M, de 28 de julho -
Aplica na Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 19-A/2020, de 30 de abril, que estabelece um regime excecional e temporário de reequilíbrio financeiro de contratos de execução duradoura, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, e adapta e regulamenta na Região Autónoma da Madeira as medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia SARS-CoV-2, previstas no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, e na Lei n.º 9-A/2020, de 17 de abril, que estabelece um regime excecional e temporário de processo orçamental
Portaria n.º 867/2020, de 23 de dezembro, da VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL E DOS ASSUNTOS PARLAMENTARES E SECRETARIA REGIONAL DE SAÚDE E PROTEÇÃO CIVIL - Procede à fixação do suplemento remuneratório designado como subsídio de risco a atribuir aos profissionais de saúde da Região, que exercem funções no Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM (SESARAM, EPERAM), às Autoridades de Saúde concelhias e aos profissionais que exercem funções junto destas Autoridades de Saúde.
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Anexos
DLR 9/2020/M
Portaria 867/2020
Descritores
DLR 9/2020/M
COVID-19
DL 19-A/2020
DL 10-A/2020
Lei 9-A/2020
Portaria 867/2020
Suplemento remuneratório
Subsídio risco
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