O Conselho de Governo Regional reunido em plenário em 2 de abril de 2020, decidiu criar uma linha de apoio excecional e temporária destinada às entidades culturais sem fins lucrativos e artistas com sede na Região Autónoma da Madeira, designada por Linha de Apoio de Emergência ao Sector das Artes e da Cultura na Região Autónoma da Madeira.
Foi também aprovado o regulamento da Linha de Apoio.
A Linha de Apoio integra o quadro de medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - - COVID 19, especificamente direcionada para as entidades culturais e artísticas na Região Autónoma da Madeira que se viram privadas de rendimento e incorreram em despesas não reembolsáveis em virtude da suspensão da sua atividade.
O Conselho de Governo decidiu ainda mandatar o Secretário Regional de Turismo e Cultura, para em representação do Governo Regional gerir a Linha de Apoio de Emergência ao Sector das Artes e da Cultura, nos termos definidos no Regulamento.
O apoio será concedido a título excecional e a fundo perdido, mediante a assinatura de um contrato-programa a outorgar pela Secretaria Regional de Turismo e Cultura, através da Direção Regional da Cultura, com as entidades com candidatura aprovada, quanto às despesas que sejam subsumíveis e enquadráveis nas regras de elegibilidade definidas no respetivo Regulamento. O Conselho de Governo decidiu ainda fixar como montante máximo a consagrar para efeitos da Linha de Apoio de Emergência ao Sector das Artes e da Cultura na Região Autónoma da Madeira o valor de EUR 200 000.
A consulta do Regulamento, deve ser feita através do link:
https://joram.madeira.gov.pt/joram/1serie/Ano%20de%202020/ISerie-063-2020-04-03.pdf
O Formulário da Candidatura encontra-se disponível no anexo.