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Lei nº 130/99, de 21 de Agosto

Primeira revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira 21-08-1999 Gov. Reg. Madeira
Lei nº 130/99, de 21 de Agosto

Lei nº 130/99, de 21 de Agosto 

Primeira revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea b) do artigo 161º da Constituição, ouvida a Assembleia Legislativa Regional da Madeira, para valer como lei geral da República, o seguinte:

 
Ver a Revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira no anexo.

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