Pesquisar

Madeira na vanguarda da defesa dos animais

Humberto Vasconcelos, secretário regional de Agricultura e Pescas esteva na Assembleia Legislativa onde defendeu o diploma que cria a figura do “médico-veterinário”. 21-02-2017 Agricultura e Desenvolvimento Rural
Madeira na vanguarda da defesa dos animais “Acreditámos que nunca é demais o tempo dispensado à causa animal. Defender os animais, é, como se sabe, sinónimo de uma sociedade evoluida”. Palavras do secretário regional de Agricultura e Pescas na abertura da defesa do diploma que cria a figura do médico-veterinário de município da Região Autónoma da Madeira. Na intervenção recordou que recentemente esteve igualmente na Assembleia onde foi aprovado o Decreto Legislativo que estabelece a proibição do abate de animais de companhia e errantes e um programa de esterilização.
Segundo fez saber Humberto Vasconcelos, o diploma prevê que os municípios tenham um médico-veterinário que poderá ser partilhado por dois concelhos. O memso poderá acontecer com os  Centros de Recolha Oficial (canis).
Nos vários concelhos onde atua, a figura do médico-veterinário será responsável, no âmbito do que a legislação aplicável estabelece em termos da saúde e do bem-estar animal, por várias funções e iniciativas das quais se destacam:

- A direção técnica do Centro de Recolha Oficial;
- A conceção, e implementação dos programas de esterilização;
- A identificação eletrónica cães e gatos;
- A monitorização das populações de animais errantes;
- A participação, quando solicitada pela Direção Regional de Agricultura, enquanto entidade coordenadora, nos processos de licenciamento da atividade pecuária;
- entre outros

Já no âmbito da saúde pública, higiene e segurança alimentar e em colaboração com a DRA e a Autoridade Regional das Atividades Económicas compete ao médico veterinário:

- O controlo higiossanitário regular a veículos de transporte de animais e de produtos de origem animal, e de venda ambulante;
- O controlo higiossanitário regular de talhos, de peixarias e de outros estabelecimentos de fabrico, conservação, armazenamento ou comercialização de animais ou produtos de origem animal e seus derivados;
- O controlo higiossanitário dos locais, dos animais expostos e dos produtos de origem animal comercializados em eventos ocasionais;
- A participação, quando solicitada pela Direção Regional de Agricultura, enquanto entidade coordenadora, em vistorias de licenciamento de estabelecimentos de fabrico, conservação, armazenamento ou comercialização de produtos de origem animal e seus derivados;
- A intervenção em situações onde esteja em causa a saúde e ou a segurança pública, no âmbito da interação homem-animal.
um médico-veterinário de município, cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho por tempo indeterminado, pode ser reconhecido como autoridade sanitária veterinária do respetivo concelho que deverá colaborar com a secretaria Regional de Agricultura e Pescas em todas as acções levadas a efeito nos domínios da saúde e bem-estar animal, e da segurança alimentar, programadas e desencadeadas pela Direção Regional de Agricultura, enquanto autoridade sanitária veterinária regional.
Uma vez reconhecido como autoridade sanitária veterinária terá a obrigação de cumprir com a lei vigente, nomeadamente na:
- notificação imediata de doenças 
- na realização do recenseamento de animais.
- emissão de guias sanitárias de trânsito.
O médico-veterinário dependerá hierarquicamente e disciplinarmente, do presidente da câmara municipal à qual aquele está contratualmente vinculado, sendo que a Direção Regional de Agricultura e Pescas estabelecerá um programa de contactos regulares com cada médico-veterinário para apreciação de assuntos de interesse comum. Manterá também um registo atualizado dos médicos-veterinários de município em funções, controlando, quando for o caso, a validade da extensão do seu título a autoridade sanitária veterinária de município.



Anexos

Descritores

Este sítio utiliza cookies para facilitar a navegação e obter estatísticas de utilização. Poderá consultar a nossa Política de Privacidade aqui.