Pesquisar

"Hoje devemos ser mais restritivos em relação à fixação do contingente”

Rui Barreto foi ouvido hoje em sede de audição parlamentar 15-06-2020 Economia
"Hoje devemos ser mais restritivos em relação à fixação do contingente”

O secretário regional de Economia, Rui Barreto, foi ouvido hoje, 15 de junho, em sede de audição parlamentar a pedido dos grupos parlamentares do PSD e CDS, na Assembleia Legislativa da Madeira, sobre a proposta de Decreto Legislativo Regional que “Adapta à RAM a Lei 45/2018, de 10 de agosto, que estabelece o regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica”.

 

Na ocasião, o governante defendeu uma posição “mais conservadora” relativamente à fixação do contingente do número de viaturas descaracterizadas na Região, devido ao atual quadro de pandemia. O responsável pelos transportes terrestres admite a fixação de um contingente, entre 40 a 50 viaturas, sendo que, atualmente, na Região, já operam 16 plataformas, o que equivalerá a um número de 3 viaturas por operador.

 

Em resposta às questões dos deputados, o secretário regional de Economia abordou os três pontos base da proposta: a fixação do contingente regional, a obrigatoriedade de utilização de dístico por parte dos motoristas TVDE e a definição de zonas geográficas limítrofes para a circulação de veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica.

 

 

"Hoje devemos ser mais restritivos em relação à fixação do contingente. A fixação do contingente é a melhor forma para proteger o sector tradicional do táxi. A Madeira é a única região do país que quer fixar o contingente sem vedar o acesso de outras plataformas, permitindo uma coexistência harmoniosa entre os dois sectores”.

 

No que diz respeito à utilização de dístico, o secretário de Economia defendeu que “se existe uma identificação clara para os motoristas de táxi também deve existir para os motoristas TVDE”.

 

Por outro lado, a proposta do Executivo possibilita a definição de zonas geográficas, concelhos limítrofes, ou seja, áreas em que as viaturas descaracterizadas possam fazer a sua circulação. Contudo, refere, nesta questão, o parlamento deve "ouvir a AMRAM, perceber qual a opinião e depois decidir quais as zonas”.

 

 

De referir que, a orientação da proposta do Governo Regional é a de coexistência de duas atividades com a mesma finalidade (táxis e TVDE), até à revisão da lei nacional em 2021. A adaptação à RAM da Lei 45/2018, de 10 de agosto (RJTVDE), permitirá adequar a atividade dos veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica às especificidades económicas, sociais, culturais e geográficas da Região. 


Este sítio utiliza cookies para facilitar a navegação e obter estatísticas de utilização. Poderá consultar a nossa Política de Privacidade aqui.