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Regime excecional para a regularização de dívidas à Segurança Social termina a 13 de janeiro

Adesão ao PERES dispensa ou reduz encargo com juros e custas 06-01-2017 Inclusão e Juventude
Regime excecional para a regularização de dívidas à Segurança Social termina a 13 de janeiro Os contribuintes com valores em dívida ao Instituto de Segurança Social da Madeira (ISSM), que aderiram ao Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado (PERES) podem regularizar a sua situação até 13 de janeiro de 2017, beneficiando da dispensa ou da redução de juros e custas.

Recordar estarmos já perante uma prorrogação do prazo, inicialmente previsto findar a 30 de dezembro de 2016.

Neste âmbito, 829 pessoas singulares e coletivas aderiram ao programa, na região autónoma, no período de 4 de novembro a 23 de dezembro, sendo que 70% optaram por regularizar a dívida em prestações.

Este regime excecional de regularização de dívidas à Segurança Social, de natureza contributiva, permite o pagamento integral ou em prestações mensais, no primeiro caso, dispensando juros e custas e, no segundo, com redução de juros e custas.

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