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Tribunal do Funchal dá razão ao Governo Regional em processo interposto pelo JPP

A propósito de alusões feitas na comunicação social, pelo líder parlamentar do “JPP – Juntos pelo Povo”, onde propagou “a recusa da Direção Regional do Trabalho e da Ação Inspetiva em fornecer os relatórios da inspeção feitos ao porto do Caniçal”, fazendo crer na opinião pública que tal “demonstra que o Governo está a esconder alguma situação”, vimos informar o seguinte: 31-01-2019 Inclusão e Juventude
Tribunal do Funchal dá razão ao Governo Regional em processo interposto pelo JPP

A propósito de alusões feitas na comunicação social, pelo líder parlamentar do “JPP – Juntos pelo Povo”, onde propagou “a recusa da Direção Regional do Trabalho e da Ação Inspetiva em fornecer os relatórios da inspeção feitos ao porto do Caniçal”, fazendo crer na opinião pública que tal “demonstra que o Governo está a esconder alguma situação”, vimos informar o seguinte:

 

  1. Através de ofício, datado de 22/11/2018 foi o Grupo Parlamentar do “JPP – Juntos pelo Povo”, informado que:

Os documentos requeridos, bem como quaisquer outros documentos inerentes à atividade inspetiva, não podem ser facultados, uma vez que (…) “Os inspetores do trabalho e outros funcionários da IRT estão sujeitos às disposições relativas ao segredo de justiça e devem guardar sigilo profissional (…). Devem, igualmente, (…) preservar a confidencialidade da origem de qualquer queixa ou denúncia (…)”.

Mais foi informado que os relatórios que o “JPP- Juntos pelo Povo” pretendia ter acesso: “ (…) foram, nos termos da Lei, objeto de remessa à Procuradoria da Comarca da Madeira.";

2.     Mesmo tendo conhecimento de tal facto, a 12/12/2018, o líder do Grupo Parlamentar do “JPP-Juntos pelo Povo”, interpôs uma ação judicial de Intimação para prestação de informações e passagem de certidões, junto do Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal,  sem qualquer fundamento;

3.    A 23/01/2019, o Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal  veio dar razão ao Governo Regional, absolvendo-o, corroborando assim a legalidade da recusa em fornecer os aludidos documentos e condenando o JPP – Juntos pelo Povo, no pagamento das custas do Processo;

 

4.     Assim, mais uma vez, o “JPP – Juntos pelo Povo”, confundindo e desinformando as pessoas, utilizando a situação laboral de trabalhadores, pretendeu colher dividendos políticos, comportamento, manifestamente, reprovável.

 

30 de janeiro de 2019

Secretaria Regional da Inclusão e Assuntos Sociais


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