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Mero e peixe-cão com proteção total a partir de 1 de agosto

Trata-se de uma espécie com características biológicas e ecológicas frágeis e vulneráveis, pois reproduz-se tardiamente, apresenta crescimento lento e tem uma longa duração de vida 07-07-2022 Mar e Pescas
Mero e peixe-cão com proteção total a partir de 1 de agosto

 

O mero e o peixe-cão passam a ter proteção total, a partir do dia 1 de agosto de 2022, em todo o espaço marítimo da Região, estando a sua captura proibida e sujeita a sanções para os prevaricadores.

 

Na Resolução assinada pelo secretário regional de Mar e Pescas, Teófilo Cunha, o Governo Regional recorda que “as espécies carismáticas e endémicas assumem uma importância crucial para a economia azul e para a conservação da biodiversidade marinha regional”, e aponta o estado atual de conservação do mero.

 

“Trata-se de uma espécie com características biológicas e ecológicas frágeis e vulneráveis, pois reproduz-se tardiamente, apresenta crescimento lento e tem uma longa duração de vida e, consequentemente, afigura-se uma espécie vulnerável a pressões antropogénicas, como a poluição e sobrepesca, pelo que urge adotar as necessárias medidas excecionais de proteção”, lê-se no documento.

 

Há, por outro lado, aspetos científicos, mas também a natureza económica relativamente baixa do peixe-cão que justificam a decisão de avançar para a proteção total da espécie: “As espécies-chave desempenham um papel importante na manutenção da estrutura das comunidades e resiliência dos ecossistemas marinhos insulares. O peixe-cão é importante ao nível ecológico, como predador invertívoro, desempenhando um papel-chave no controlo do tamanho das populações de ouriços do mar, espécie engenheira, promotora de desenvolvimento de zonas de desertificação, pobres em biodiversidade e com baixa produtividade.”

 

Os últimos estudos científicos da Direção Regional do Mar reportam “o aparecimento significativo de zonas de desertificação nos ambientes marinhos costeiros da Região, e um decréscimo significativo da abundância do peixe-cão.”

 

Existem ainda outros fatores determinantes que pesaram na decisão do executivo. A Região tem liderado no país a criação de reservas marinhas, de recifes artificiais, proteção das espécies e da biodiversidade marinha, investido na ciência, investigação e nas tecnologias, pelo que a decisão agora tomada de proteção do mero e do peixe-cão é mais um passo na afirmação dessa liderança.

 

Outros fatores

 

Para os praticantes do mergulho subaquático, o mero é um dos principais motivos de atração e uma das espécies mais emblemáticas da biodiversidade marinha da Região. Fora das reservas, a sua captura ainda é permitida, mas a 1 de agosto a proibição para a ser total.

 

A espécie encontra-se num estado vulnerável, na chamada “linha vermelha” e com pouca expressão comercial. De acordo com dados da secretaria regional de Mar e Pescas, através da direção de serviços de Lotas e Entrepostos, nos últimos cinco anos, a sua comercialização representou um volume de negócios na ordem dos 2.700.00€/ano, com a captura a rondar os 300 Kg/ano.

 

Quanto ao peixe-cão, nos últimos cinco anos, a captura média anual foi de 320 Kg, tendo o seu valor comercial rendido 1500€/ano.

 

Esta espécie endémica da Macaronésia (Madeira, Açores e Canárias) é de extrema importância para manter “controlada” a população de ouriços do mar, que são a base da sua alimentação, e com isso evitam a sua proliferação.

 

Partindo de um cálculo simples, e tendo por base que na Região estrangeiros e nacionais realizam cerca de 10 mil mergulhos subaquáticos/ano a um custo médio de 30€ e a observação do mero é a principal atração, no final do ano teríamos 300 mil euros. Ou seja, um mero vivo, vale muito mais do que um mero capturado, e o seu valor é ainda muito mais acentuado se tivermos em linha de conta que um mero pode viver 40 anos.

 


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