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'Estratégia Regional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência, 2023-2030' - disponível para consulta pública

ERISPD 2023-2030 - Publicitação para Consulta Pública 25-07-2022 Inclusão e Juventude
'Estratégia Regional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência, 2023-2030' - disponível para consulta pública

A Estratégia Regional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência está em consulta pública até ao dia 18 de agosto de 2022. O envio de comentários, no âmbito da presente consulta pública, faz-se, exclusivamente, através do e-mail: consultapublica.sric@madeira.gov.pt 

Para visualizar o documento clique no separador anexos. 

 

A inclusão das pessoas com deficiência tem implicações transversais em todos os sectores públicos, devendo ser garantido o direito ao emprego e formação, à conciliação entre a atividade profissional e a vida familiar, à proteção no consumo, à segurança social, saúde, habitação e urbanismo, aos transportes, educação e ensino, à cultura e ciência, à prática de desporto de tempos livres, entre outros direitos consagrados.

 

É fundamental a elaboração, aprovação e implementação de uma Estratégia Regional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência (ERIPD), com base no compromisso coletivo de todos os sectores na definição de uma visão comum, uma vez que esta população apresenta caraterísticas e realidades diferentes entre si, carecendo, pois, de apoios distintos.

 

A ERIPD 2023-2030, em consulta pública, tem por base os princípios instituídos na Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada por Portugal em 2009, bem como as recomendações do Comité das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030, os princípios do Pilar Europeu dos Direitos Sociais e as orientações emanadas pelos documentos estratégicos europeus., Assenta no compromisso coletivo de todos os setores regionais, na definição de uma visão comum, com efeitos estruturantes e sustentáveis num futuro em que se pretende a plena participação de todos os cidadãos.

 

Neste âmbito, a ERIPD 2023-2030 visa melhorar a qualidade de vida das pessoas com deficiência no próximo octénio, mediante ações coordenadas de todas as entidades regionais e locais, tendo como ponto de partida o respeito pelos direitos, liberdades e garantias fundamentais consagrados na Constituição da República Portuguesa, os princípios orientadores da Lei n.º 38/2004, de 18 de agosto, bem como da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto.


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