Pesquisar

Novas regras de isolamento em contexto escolar 

As regras de isolamento em contexto escolar passam para 5 dias de quarentena para casos positivos COVID-19 e deixa de vigorar a regra de isolamento da turma perante a identificação de um caso positivo.  25-01-2022 Saúde e Proteção Civil
Novas regras de isolamento em contexto escolar 

De acordo com a circular informativa n.º 82, de 24 de janeiro, da Direção Regional de Saúde, a partir do dia 25 de janeiro de 2021, as regras de isolamento em contexto escolar passam para 5 dias de quarentena para casos positivos COVID-19 e deixa de vigorar a regra de isolamento da turma perante a identificação de um caso positivo. 

 

As novas orientações determinam que um aluno que teste positivo à COVID-19, em qualquer nível de ensino, inclusive creches e jardins de infância, fica 5 dias em isolamento e, caso não apresente sintomas, ao 6º dia retoma a atividade escolar, cumprindo as medidas de segurança em vigor (o uso de máscara é obrigatório, nas idades recomendadas, por mais de 5 dias, em todos os contactos com outras pessoas).

Depois de 5 dias em isolamento, caso o aluno ainda apresente sintomas, a Autoridade de Saúde pode determinar um período de isolamento superior. 

Saliente-se que os casos que testam positivo à COVID-19 não realizam teste rápido antigénio no fim do período de isolamento. 

 

Outra mudança prevista na nova orientação, é que às crianças que tiveram contacto com casos positivos, não é determinado isolamento. 

 

As novas medidas, tomadas em harmonia com a evolução da pandemia e de acordo com a taxa de vacinação na RAM, visam salvaguardar a manutenção das atividades letivas, com a máxima segurança. 

 

A nova orientação, vigora para os casos identificados a partir do dia 25 de janeiro (inclusive). 

 

Para aceder à informação completa, aceda à circular informativa - CLIQUE AQUI


Este sítio utiliza cookies para facilitar a navegação e obter estatísticas de utilização. Poderá consultar a nossa Política de Privacidade aqui.