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Novas regras sanitárias a partir do dia 1 de fevereiro na RAM

O Governo Regional solicita aos cidadãos a utilização da aplicação S-Alerta Cidadão (https://s-alerta.pt/CIDADAO/) para autogestão de cuidados e comunicação de sintomas. 31-01-2022 Saúde e Proteção Civil
Novas regras sanitárias a partir do dia 1 de fevereiro na RAM

Face à atual situação epidemiológica na Região Autónoma da Madeira, a partir das 00h00 do dia 1 de fevereiro de 2022, vigoram as seguintes regras:  

 

ISOLAMENTO DE CASOS POSITIVOS  

- Todos os casos positivos, independentemente da idade, fazem isolamento de 5 dias e têm alta ao fim do 5º dia. No 6º dia retomam a atividade habitual, sem realizar teste à COVID-19; 

- A Autoridade de Saúde pode determinar um período de isolamento superior a 5 dias, mediante a situação clínica do cidadão.

 

 

ISOLAMENTO DE CONTACTOS  

Todos os contactos com caso positivo, independentemente da idade, deixam de fazer isolamento.

- Cidadãos a partir dos 18 anos (inclusive) com esquema de vacinação com reforço ou portadores de certificado de recuperação, independentemente de se tratar de profissionais, residentes ou visitas dos setores da saúde, educação, social e lares, não fazem isolamento, nem realizam teste rápido antigénio;

 

- Cidadãos a partir dos 18 anos (inclusive) com esquema de vacinação incompleta ou não vacinados, independentemente de se tratar de profissionais, residentes ou visitas dos setores da saúde, educação, social e lares, não fazem isolamento, mas realizam teste rápido antigénio ao 5.º dia. Este teste é gratuito e será disponibilizado, via aplicação S-ALERTA/CIDADAO, através do envio de um SMS com um código. O teste pode ser realizado num dos postos aderentes à testagem. (Para acesso ao PIN que confere acesso gratuito ao teste rápido antigénio, é muito importante que o caso que testou positivo registe os seus dados na aplicação S-ALERTA/CIDADAO);

 

- Crianças e jovens até aos 17 anos de idade, coabitantes de caso positivo, independentemente do seu esquema vacinal, não fazem isolamento, mas realizam teste rápido antigénio 5.º dia. Este teste é gratuito e será disponibilizado, via aplicação S-ALERTA/CIDADAO, através do envio de um SMS com um código. O teste pode ser realizado num dos postos aderentes à testagem. (Para acesso ao PIN que confere acesso gratuito ao teste rápido antigénio, é muito importante que o caso que testou positivo registe os seus dados na aplicação S-ALERTA/CIDADAO);

 

 

PORTAS DE ENTRADA DA REGIÃO - Aeroporto, Portos e Marinas 

Fim da testagem no Centro de Rastreios do Aeroporto e nos Portos/Marinas. Deixa de ser exigido teste de despiste à COVID-19 para entrada na RAM. Porém, para acesso às diversas atividades e serviços na região, mantém-se a exigência de documento que ateste vacinação iniciada ou completa/recuperação ou teste de despiste à COVID-19, com validade semanal, às expensas do próprio.

 

É recomendado aos viajantes que desembarquem no arquipélago da Madeira e aos que viajem inter-ilhas (Madeira e Porto Santo), quer por via aérea, quer por via marítima, a inscrição no Madeira Safe, através do endereço eletrónico www.madeirasafe.com

 

VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 

- A vacinação contra COVID-19 é essencial para um retorno cada vez mais próximo da normalidade e, por esse motivo, solicitamos a toda a população que se encontre em condições, que inicie ou continue o seu esquema vacinal, a partir dos 5 anos de idade, de acordo com as recomendações internacionais; 

- A 4º dose da vacina será destinada a maiores de 16 anos com as seguintes situações clínicas: imunodeprimidos, oncológicos, dialisados, transplantados; 

- Dose de reforço a partir dos 5 anos (a aguardar autorização de EMA); 

 

ESTRATÉGIA DE TESTAGEM 

Fim da testagem universal massiva, passando para uma estratégia de Vigilância Sentinela, através de testagem dos sintomáticos e de assintomáticos, na comunidade, por amostragem. 

- Fim da testagem semanal massiva para a população em geral;  

- A testagem será apenas aconselhada para os cidadãos que apresentem sintomas, com temperatura elevada, igual ou superior a 38ºc, independentemente do estado vacinal; 

- Implementação do sistema de testagem sentinela de sintomáticos nas áreas sensíveis, e de assintomáticos na comunidade em geral, testando 2% da população; 

- Criação da plataforma (Interna) VeSentinela-RAM para monitorização da COVID-19 na RAM; 

- Às restantes unidades do setor da saúde, social e outros, é recomendado o reforço dos planos de contingência e implementação de um sistema de vigilância adequado, com testagem regular por amostragem.

 

 

MEDIDAS GERAIS NA COMUNIDADE 

Fim do acesso condicionado à apresentação de teste rápido antigénio semanal, passando a ser solicitado o certificado de vacinação/recuperação. Mantém-se a recomendação de uso de máscara, em espaços abertos e fechados, o distanciamento de 1,5m e a higienização frequente das mãos e superfícies. 

 

- Cumprimento das seguintes medidas em todos os espaços fechados e abertos (sempre que não estejamos a beber ou comer): uso de máscara; desinfeção/higienização das mãos; distanciamento físico de 1,5m;  

 

- Acesso a restaurantes, bares e similares, discotecas, ginásios, atividades desportivas, e demais atividades culturais, sociais, recreativas, bem como a Estruturas Residenciais para Idosos (ERPIS), ao Lar Residencial do Centro de Inclusão Social da Madeira (CISM), às Unidades de Cuidados Continuados Integrados (UCCI) da Rede de Cuidados Continuados Integrados da RAM (RCCI-RAM), mediante apresentação do certificado de vacinação (com esquema vacinal iniciado ou completo); 

ou 

- Certificado de recuperado até 180 dias;

ou 

- Teste rápido antigénio, com validade semanal, suportado pelo cidadão não vacinado;  

 

Excetuam-se as situações de cidadãos que não possam ser vacinados, mediante a apresentação de declaração médica formal.

 

- Nas atividades essenciais como: serviços públicos, supermercados, transportes públicos; farmácias, mercados, locais de culto e serviços de saúde, não são exigidos testes nem certificados de vacinação/recuperado; 

 

COMUNICAÇÃO DE RESULTADOS DA VIGILÂNCIA 

- Os boletins informativos sobre a situação epidemiológica da COVID-19, passam a ser publicados mensalmente, através do boletim da Vigilância Sentinela (VeSentinela-RAM).  

Boletim de Internamento com o número de internamentos hospitalares, internamentos em Unidades COVID-19 e em Unidades de Cuidados Intensivos COVID-19, emitido diariamente pelo SESARAM, EPERAM. Este boletim irá agregar igualmente o número de óbitos associados à COVID-19 na RAM.

 

 

O Governo Regional solicita aos cidadãos a utilização da aplicação S-Alerta Cidadão (https://s-alerta.pt/CIDADAO/) para autogestão de cuidados e comunicação de sintomas.

 

Para maior detalhe aceda à Resolução em anexo.

 

Circular Normativa 186/2022


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