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Madeira tem 348 cuidadores informais reconhecidos

Paula Margarido e Nivalda Gonçalves assinalaram o Dia do Cuidador com iniciativa no Pavilhão dos Trabalhadores 06-11-2025 Inclusão, Trabalho e Juventude
Madeira tem 348 cuidadores informais reconhecidos

A Região Autónoma da Madeira conta, atualmente, com 348 pessoas reconhecidas com o Estatuto de Cuidador Informal. Para assinalar o Dia do Cuidador Informal, Paula Margarido, Secretária Regional da Inclusão, Trabalho e Juventude, e Nivalda Gonçalves, Presidente do Instituto de Segurança Social da Madeira (ISSM), e Ambrósio Teixeira, Vice-Presidente do ISSM, juntaram-se, hoje, a cerca de quatro dezenas de cuidadores numa atividade no Pavilhão dos Trabalhadores, no Funchal.

 

“A todos os cuidadores aqui presentes, e aos que, pelas circunstâncias, não puderam estar, o meu profundo agradecimento. Obrigada por continuarem a proporcionar o melhor a quem cuidam, permitindo que permaneçam no seu cantinho, na sua rotina”, afirmou Paula Margarido.

 

Sob o mote “Cuidar de quem Cuida – Embarque numa viagem divertida e relaxante”, a celebração envolveu grupos de cuidadores informais de toda a ilha, com uma gincana em quatro zonas: Funchal, Zona Leste, Zona Oeste e Porto Santo.

Estatuto do Cuidador Informal na Madeira: em que consiste?

O Estatuto do Cuidador Informal na Madeira segue o regime nacional, com especificidades regionais. Foi criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 5/2019/M e regulamentado pela Portaria n.º 622/2019, definindo direitos dos cuidadores e critérios para o reconhecimento oficial.

Objetivo: apoiar quem cuida de uma pessoa dependente, conciliando cuidados com a vida pessoal e familiar.

 

Quem pode ser reconhecido como cuidador informal?

  • Pode pedir o reconhecimento online (Segurança Social Direta) ou presencialmente (ISSM) e entre as condições a cumprir, destacam-se:

- Ser residente em Portugal (ou equiparado) e ter 18+ anos;

- Não receber Pensão de Invalidez Absoluta, Proteção Especial na Invalidez ou prestações por dependência;

- Ter condições físicas e de saúde para prestar cuidados;

- Cumprir as condições gerais do cuidador informal.

O reconhecimento depende também da situação da pessoa cuidada (com consentimento), nomeadamente, quando:

 - Existe dependência e necessidade de cuidados permanentes (temporária ou duradoura);

- Não reside numa instituição social ou de saúde;

- Recebe uma das seguintes prestações:

* Complemento por Dependência (2.º grau);

* Subsídio por Assistência de Terceira Pessoa;

* Complemento por Dependência (1.º/2.º grau) e/ou Subsídio por Assistência de Terceira Pessoa atribuídos pela CGA.

 

Onde obter ajuda e apresentar o pedido na Madeira

Balcão do Cuidador Informal

Rua Elias Garcia, n.º 14, Piso 0, Funchal

Seg–Sex: 09h00–12h30 | 14h00–16h30

Telefone: 300 084 329 (mesmo horário)


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