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Madeira e Açores garantem mais 500 toneladas de atum-patudo

Para 2026. 26-08-2026 Agricultura e Pescas
Madeira e Açores garantem mais 500 toneladas de atum-patudo

Fruto do trabalho de coordenação entre os Governos Regionais da Madeira e dos Açores, foi assegurado, junto do Governo da República, um reforço adicional de 500 toneladas de quota de atum-patudo para 2026.

A atribuição destas 500 toneladas permite desta forma reabrir a pesca de atum-patudo, uma oportunidade que há vários anos não era possível proporcionar ao setor.

A decisão representa uma excelente notícia para o setor, traduzindo-se num reforço significativo das oportunidades de pesca e, consequentemente, numa oportunidade para aumentar o rendimento dos pescadores da Madeira e dos Açores que dependem desta atividade.

O resultado agora alcançado demonstra, igualmente, a importância da cooperação entre as duas Regiões Autónomas na defesa do setor das pescas, gerando benefícios concretos para as comunidades piscatórias e contribuindo para a dinamização da economia do mar.

Este resultado demonstra também a importância de uma posição concertada das Regiões na defesa dos seus interesses junto do Governo da República. A capacidade de articulação entre os Açores e Madeira permitiu alcançar uma solução concreta para o setor, dando uma resposta às necessidades dos armadores e pescadores das duas Regiões.

Importa recordar que, desde janeiro de 2025, que vigora um acordo de entendimento entre os Governos que tem como principal objetivo promover a sustentabilidade deste recurso, bem como garantir a estabilidade desta atividade económica. Neste contexto, as duas regiões têm vindo a adotar medidas técnicas e regras de operação uniformizadas para as respetivas frotas atuneiras, assegurando uma atuação concertada na gestão desta pesca e reforçando a defesa dos interesses do setor junto das instâncias nacionais e internacionais.

A reabertura da pesca do atum patudo entrou em vigor hoje a partir das 14h00, na R. A. Açores, e das 15h00, na R. A. Madeira.

As operações de captura, manutenção a bordo, transbordo e desembarque de atum-patudo ficam limitadas a uma viagem de pesca por cada período de 48 horas, aplicando-se ainda limites máximos de captura em função do comprimento fora-a-fora (CFF) das embarcações: embarcações com CFF igual ou superior a 25 metros, até 9 toneladas; embarcações com CFF igual ou superior a 20 metros e inferior a 25 metros, até 6,75 toneladas; embarcações com CFF igual ou superior a 14 metros e inferior a 20 metros, até 5,4 toneladas; embarcações com CFF igual ou superior a 12 metros e inferior a 14 metros, até 4,5 toneladas; embarcações com CFF igual ou superior a 10 metros e inferior a 12 metros, até 2,7 toneladas; embarcações com CFF inferior a 10 metros, até 1,8 toneladas; para as embarcações de boca aberta, independentemente do CFF, até 0,56 toneladas, com um limite máximo semanal até 1,69 toneladas.

Esta decisão agora alcançada mostra o compromisso das duas Regiões na defesa dos interesses dos pescadores e armadores, procurando garantir melhores condições para o exercício da atividade, maior estabilidade e melhores rendimentos para quem depende desta atividade.


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