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IRS: Madeirenses vão pagar menos retenção na fonte já em novembro

O Governo Regional da Madeira já publicou as novas tabelas de retenção na fonte. O Despacho n.º 434/2026, publicado ontem no Jornal Oficial, determina que seja aplicado apenas 50% do valor habitual da retenção sobre salários e pensões pagos durante novembro. A medida exige atenção das empresas e entidades empregadoras no processamento salarial. 30-10-2026 Finanças
IRS: Madeirenses vão pagar menos retenção na fonte já em novembro

Os contribuintes residentes na Região Autónoma da Madeira vão beneficiar, já durante o mês de novembro, de uma redução significativa do IRS retido mensalmente nos salários e nas pensões, na sequência da publicação, ontem, dia 29 de outubro, do Despacho n.º 434/2026, da Secretaria Regional das Finanças.

O diploma foi publicado no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, Série, número 196, Suplemento, e aprova os ajustamentos excecionais às tabelas de retenção na fonte aplicáveis aos rendimentos do trabalho dependente e de pensões pagos ou colocados à disposição durante o mês de novembro de 2026.

Na prática, o despacho determina que, durante este mês, a retenção na fonte corresponda a apenas 50% do valor que seria apurado de acordo com as tabelas de retenção atualmente em vigor.

Esta medida permite que os efeitos da redução adicional das taxas de IRS aprovada para a Região, com efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2026, sejam refletidos de imediato no rendimento líquido disponível das famílias madeirenses e porto-santenses.

O mecanismo agora publicado incorpora também uma compensação pelas retenções já efetuadas desde o início do ano, assegurando que o benefício fiscal produz efeitos tendo como referência o dia 1 de janeiro de 2026.

A Secretaria Regional das Finanças chama a atenção das empresas, dos serviços de processamento salarial e das restantes entidades responsáveis pela retenção na fonte para a necessidade de aplicarem os ajustamentos previstos no Despacho n.º 434/2026 aos pagamentos efetuados entre 1 e 30 de novembro.

A regra abrange os rendimentos do trabalho dependente e as pensões dos contribuintes residentes na Região Autónoma da Madeira, incluindo as situações em que o pagamento englobe mais do que uma remuneração, como acontece, por exemplo, com o subsídio de Natal.

O despacho prevê, contudo, uma exceção: os titulares de rendimentos mensais que ultrapassem o limite superior do penúltimo escalão das tabelas de retenção aplicáveis mantêm o valor habitual de retenção, sem a redução agora determinada.

Caso, por qualquer motivo, as retenções efetuadas durante novembro não tenham considerado os ajustamentos previstos, as entidades responsáveis poderão proceder à respetiva retificação nas retenções a efetuar até ao final de dezembro de 2026.

A partir de 1 de dezembro, voltam a aplicar-se as tabelas de retenção aprovadas pelo Despacho n.º 19/2026, de 20 de janeiro, sem os ajustamentos excecionais agora introduzidos.


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