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Passageiros podem realizar teste à Covid-19 em 67 postos de colheitas

Mantém-se a obrigatoriedade de apresentação de um teste de rastreio à COVID_19 à chegada nos aeroportos da Madeira e no Porto Santo. Os passageiros que pretendam viajar para a Região Autónoma da Madeira podem realizar o teste rápido de antigénio à COVID-19, gratuitamente, em todo o território nacional, incluindo Região Autónoma dos Açores. 28-10-2021 Saúde e Proteção Civil
Passageiros podem realizar teste à Covid-19 em 67 postos de colheitas

 

Todos os passageiros que pretendam viajar para a Madeira e Porto Santo devem ser portadores de um teste de rastreio à COVID-19, antigénio, negativo. Caso não o apresente terá que o fazer à chegada nos aeroportos. As pessoas excecionadas são as crianças até aos 11 anos, as portadoras de documento que comprove a vacinação completa e/ou os portadores de documento de recuperado.

 

Os testes rápidos de antigénio podem ser agendados, gratuitamente, com os mesmos laboratórios identificados,contratualizados com o Governo Regional

 

VER LABORATÓRIOS

 

Importa recordar que desde o dia 01 de julho de 2020 o Governo Regional da Madeira tem celebrado vários protocolos de cooperação com diferentes entidsades com o objetivo de assegurar a realização de um teste de rastreio à COVID-19, sem custos para o passageiro.

 

De 01 de julho de 2020 a 31 de outubro de 2021 era obrigatório apresentar um teste PCR negativo, mas a partir do dia 01 de novembro serão aceites testes rápidos de antigénio.

 

O protocolo mantido com os laboratórios aplica-se, a partir do dia 01 de novembro de 2021, apenas para os testes rápidos de antigénio.

 

Para agendar o seu teste, os interessados têm apenas que apresentar cópia do seu bilhete eletrónico ou recibo da viagem, no momento do pedido de realização do teste rápido de antigénio.

 

Os testes devem ser agendados com alguma antecedência à data da realização da viagem para a Madeira ou para o Porto Santo.

 

Atualmente são 67 os postos de colheitas distribuídos por todo o país e Região Autónoma dos Açores.


Na impossibilidade do passageiro, realizar o teste de rastreio à COVID-19 atempadamente, poderá realizá-lo à chegada no aeroporto, sem custos, de forma célere e segura, sendo depois encaminhada para o seu destino, onde deve permanecer em isolamento até ser conhecido o resultado do teste.
 
Esta medida enquadra-se na estratégia regional de conter e prevenir a COVID-19 na região.


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