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COVID-19: Uso de Máscara Obrigatório

A partir do dia 06 de novembro é obrigatório o uso de máscara comunitária de proteção à doença COVID-19 na Região Autónoma da Madeira (RAM). 06-11-2020 Saúde e Proteção Civil
COVID-19: Uso de Máscara Obrigatório

Com a publicação do DLR nº 14-A/2020/M no Diário da República no dia 05 de novembro de 2020, entra em vigor o uso obrigatório de máscara de proteção à doença COVID-19, no dia 06 de novembro, através da adaptação regional da Lei nº 62.- A/2020 de 27 de outubro.

Assim, é obrigatório o uso de máscara de proteção à doença COVID-19, na Região Autónoma da Madeira, por todos os cidadão, para o acesso, circulação ou permanência em espaços fechados ou locais de acesso e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pela autoridades de saúde se mostre impraticável.

 

Esta medida visa aumentar o grau de proteção da população madeirense.

 

Este diploma legilslativo prevê ainda um regime contraordenacional.

 

A obrigação do uso da máscara comporta as seguintes exceções:


a) Crianças até aos cinco anos de idade;


b) Pessoas incapacitadas (pela dificuldade em colocar/retirar a máscara sem assistência);


c) A prática desportiva;


d) Praias, zonas e complexos balneares e acessos ao mar, com exceção das instalações sanitárias onde é obrigatório o uso de máscara, cumprindo-se com a regulamentação específica anteriormente aprovada pelo Governo Regional para realização destas determinadas atividades, designadamente a constante do anexo à Resolução do Conselho de Governo n.o 358/2020, de 28 de maio;


e) Realização de atividade física e/ou lazer que envolva a realização de esforço físico;


f) Atividades lúdico-desportivas em espaço florestal e percursos pedestres recomendados, cumprindo-se as regras de distanciamento social e a existência de regulamentação específica anteriormente aprovada pelo Governo Regional para realização destas atividades, designadamente as constantes dos anexos rv e v da Resolução do Conselho de Governo n.o 28212020, de 10 de maio.

 

 

 

 


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